domingo, 17 de março de 2019

Combate à Precariedade

Professor João Pereira
O combate ao trabalho precário tem estado inserido na agenda de vários governos tendo sido considerado uma prioridade para o atual Governo. Se é inquestionável que houve melhorias ligeiras também verificamos que estamos longe de resolver a precariedade. 


Embora o Ministério de Educação (ME) tenha vinculado nos seus quadros cerca de 7000 professores nos últimos dois anos consideramos que o número foi insuficiente para suprir as necessidades reais de professores do sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade instalada nos professores contratados. 



Ao analisarmos o número de contratações efetuadas pelo ME na Contratação Inicial verificamos que foram contratados perto de 6000 professores, mais de 3000 em horários completos e anuais. O número de contratações sobe muito mais se tivermos em conta as Reservas de Recrutamento efetuadas até ao momento. 



Através de uma análise realizada às listas de ordenação e colocação de professores contratados nos diversos Grupos de Recrutamento, listas do ano escolar 2018/2019, é possível verificar que concorreram cerca de 30 mil candidatos. Focando na 2.ª prioridade, verificamos que mais de 17000 candidatos têm três ou mais anos de serviço e mais de 7800 têm dez ou mais anos de serviço Não podemos deixar de referir que muitos destes professores já deveriam pertencer aos quadros do ME se o Estado cumprisse os requisitos gerais expressos na alínea c) do ponto 1 do art.º 148 do Código de Trabalho, e no ponto 1 do art.º 60 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. 



É importante referir que os professores foram excluídos do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública. 



Para Um SPGL Ainda Mais Forte o combate à precariedade é uma prioridade, devendo encetar-se negociações de forma célere, defendendo-se os seguintes pontos: 




  • No respeito pela Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 29 de junho, e pela lei geral portuguesa aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, a aprovação de um regime de vinculação dinâmico para todos os docentes que atinjam os 3 anos de serviço docente prestado em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede do Ministério da Educação;

  • A alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na atual redação, nomeadamente:

ü A revogação do n.º 2, do art.º 42, do Decreto-lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, na atual redação – denominada “norma travão”;

üA eliminação da possibilidade de renovação de contrato a termo resolutivo;

ü Possibilidade de alternância de grupo de recrutamento na manifestação das suas preferências;

ü Alteração dos intervalos de horários para a manifestação de preferências; 

ü Redução significativa da área geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica;

ü Aumento da duração mínima do contrato de trabalho a termo resolutivo;

ü A possibilidade de efetuar nova manifestação de preferências durante as pausas letivas de final de período letivo;

ü Permissão de permuta de horário entre professores contratados;

ü … 
  • Criação de grupos de recrutamento em áreas que correspondem ao desenvolvimento de funções docentes; 
  • Atribuição de incentivos, em sede fiscal, a docentes colocados em escolas localizadas fora da sua zona de residência; 
  • Antecipação generalizada das datas em que se realiza cada uma das fases dos concursos; 
  • Atribuição de 30 dias de trabalho na declaração mensal para a Segurança Social independentemente do número de horas do horário atribuído; 
  • Gestão das Atividades de Enriquecimento Curricular pelos Agrupamentos de Escolas, com professores remunerados de acordo com os valores da Tabela de Remunerações da Carreira Docente e com contratos de trabalho a termo resolutivo.
João Pereira

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