quinta-feira, 21 de março de 2019

Sobre a greve à componente não letiva

Anabela Delgado
Coordenadora Intersectorial SPGL
A luta iniciada em 29 de outubro às atividades letivas registadas na componente não letiva dos horários dos docentes (apoios, coadjuvações…), e às reuniões não registadas nos horários, embora esteja a apontar melhores resultados nesta última vertente, obrigou o ministro da Educação a vir a público afirmar “Os trabalhadores devem trabalhar única e simplesmente o que têm no seu horário”; “O que não está no horário dos professores não deve existir nas escolas”. 

Apesar das citadas afirmações do ministro, algumas (poucas) direções de escolas e agrupamentos decidiram descontar nos vencimentos dos professores que, embora cumprindo integralmente o horário que lhes foi atribuído, “ousaram” não comparecer às reuniões convocadas para além do seu horário. 

Perante a denúncia e contestação dos professores e das organizações sindicais, algumas direções solicitaram esclarecimentos à tutela que passou a informar por escrito o seguinte: por “determinação superior”, “não há lugar a descontos na remuneração dos professores relativamente à ausência a reuniões que, por conveniência e aceitação dos docentes envolvidos, possam ter tido lugar fora do período de horário de trabalho”. 

Perante tal informação e, ainda que esteja por provar que as reuniões convocadas para além do horário de trabalho dos professores se façam por conveniência e aceitação dos docentes envolvidos, percebendo-se que tal formulação é oportunista e apenas pretende afastar o eventual pedido de pagamento de trabalho extraordinário pelos professores que participam nas reuniões, fica claro que o Ministério da Educação tem consciência de que ao longo dos últimos anos (desde Lurdes Rodrigues) tem efetivamente sobrecarregado os professores com trabalho extraordinário não remunerado. 

Esperemos que as direções das escolas se convençam de que, se pretendem garantir a presença regular dos professores nas reuniões que convocam para além do horário de trabalho destes, dado que parece terem deixado de ser de presença obrigatória (se não convocadas para determinado dia e hora, por “conveniência e aceitação dos professores envolvidos”), terão de alterar os horários colocando na componente não letiva de estabelecimento horas para reuniões, em vez de alguma ou algumas das atividades que previram que eles realizassem na componente não letiva de estabelecimento. 

Ao Ministério da Educação caberá atribuir às escolas o crédito horário suficiente e necessário para que a escola cumpra cabalmente o seu papel junto da comunidade escolar, sem violar as normas legais relativas à organização e conteúdo do horário de trabalho dos professores e educadores. 

Enquanto tal não acontecer, os professores e educadores continuarão a reivindicar horários legais e adequados à função que exercem. 

Anabela Delgado

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@umspglaindamaisforte

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