Na sequência, dos últimos contratos coletivos de trabalho celebrados entre a AEEP e a FNE, as condições de trabalho dos docentes dos ensinos particular e cooperativo, artístico e especializado e profissional têm vindo a agravar-se de forma muito acelerada, principalmente no que respeita aos seus horários de trabalho e às suas remunerações.
O SPGL, no âmbito da negociação coletiva da FENPROF, não se conforma com aquele regime de trabalho imposto aos docentes que desrespeita a natureza da sua função. Face à inflexibilidade da associação patronal em negociar um novo C.C.T. com normas mais justas e adequadas do trabalho docente, o SPGL está a tentar celebrar acordos de empresa (AE) com estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, incluindo escolas de ensino artístico especializado e ensino profissional, que não se revejam no CCT em vigor e queiram, de facto, proporcionar boas condições de trabalho aos seus profissionais, fator fundamental para garantir a qualidade do ensino ministrado.
Graça Sousa e Deolinda Fernandes (Dirigentes Sindicais do EPC, IPSS e Mutualidades do SPGL) |
Com este acordo conseguimos assegurar melhores condições de trabalho para os docentes, nomeadamente horário de trabalho letivo igual ao aplicado no ensino público, com uma componente letiva de 22 horas a que correspondem 1100 minutos, clarificação do que pode ser considerado na componente letiva e na não letiva de estabelecimento, de acordo com a especificidade da função docente neste setor de ensino e aumento do tempo para a componente não letiva do trabalho a nível individual. Manutenção da carreira de 34 anos prevista no C.C.T. de 2011, cujo valor de ingresso passa para os 1200 euros e o valor do topo para 3050 euros, sem qualquer constrangimento para se chegar ao topo e reconhecimento do tempo de serviço prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público para efeitos de progressão na carreira.
Este acordo de empresa constitui, igualmente, o que julgamos ser o princípio de uma caminhada que se pretende fazer com outros estabelecimentos de ensino artístico especializado que têm a mesma preocupação e objetivo no que se refere à existência de um quadro legal que contribua manifestamente para a dignificação da função docente neste setor de ensino.
Lisboa, 21 de dezembro de 2018
#umspglaindamaisforte
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