José Costa |
Este Decreto-lei permite ainda a
comparticipação de medicamentos vendidos em farmácia, o que já era possível
desde que todos os anos a Lei do Orçamento de Estado (LOE), publicasse uma
norma que autorizasse este procedimento. Já não é necessário pois o decreto-lei
aprovado torna este procedimento permanente.
Estranha coincidência, a saída
destas notícias, no preciso momento em que os cinco grandes grupos privados da
saúde em Portugal (LUZ, JOSÉ MELLO SAÚDE, LUSÍADAS, TROFA E HP ALGARVE) ameaçam
cessar os atos cirúrgicos através da ADSE, se esta continuar a exigir os cerca
de 38 milhões de euros, cobrados abusivamente entre 2015 e 2016.
Abusivamente, porque estes cinco
prestadores, com base em regras definidas por si próprios, numa cartelização
vergonhosa, podem cobrar os preços que entenderem. Por exemplo, a diferença
cobrada por uma prótese, idêntica, entre duas unidades hospitalares de grupos
de saúde diferentes pode variar entre 19 345 e 31 141 euros, uma diferença de 11 796
euros. Recordar que as próteses são comparticipadas pela ADSE a 100 % no regime
livre e a 98% no regime convencionado. Outro exemplo, 50mg/ml de Glucose, utilizado
em qualquer ato médico, o valor pode variar entre 0.92 euros e 10,60 euros.
Foi esta sobrefaturação cobrada
abusivamente e que implica um descontrolo total na despesa, que os grupos
privados de saúde se recusam a devolver, tendo recorrido aos tribunais.
Sem a ADSE, estes grupos de saúde
não sobrevivem; só entre 2015 e 2018, faturaram a este subsistema 878 milhões
de euros.
A ADSE é uma conquista dos
trabalhadores da Administração Pública, não é um privilégio. São estes
trabalhadores e também os aposentados que a sustentam com as suas contribuições
mensais.
A ADSE não é um seguro de saúde, pois
os valores dos prémios não aumentam com a idade, pelo contrário, até diminuem
quando o beneficiário se aposenta. A ADSE não exclui os beneficiários com idade
mais avançada, nem os obriga a pagar prémios incomportáveis. Num seguro de
saúde, há limite de despesa anual; mesmo numa situação de doença grave, se o
plafond for atingido, o beneficiário é expulso e na ADSE tal não acontece.
Quarenta em cada cem
beneficiários da ADSE não descontam, mas têm os mesmos direitos, são os
familiares e os beneficiários que têm pensões baixas. Este é também um princípio
estruturante neste subsistema de saúde, o princípio da solidariedade interprofissional
e intergeracional.
A ADSE, agora I.P. (Instituto
Público), movimenta anualmente mais de 650 milhões de euros, é por isso um bolo
muito apetecível para os grupos privados de saúde, que sempre defenderam o
caminho da mutualização para este subsistema, o que o transformaria a curto
prazo num seguro de saúde privado.
Os beneficiários da ADSE são,
também utentes do SNS e para ele descontam; um eventual enfraquecimento deste
subsistema levaria, provavelmente, à migração de grande parte dos seus
beneficiários (atualmente são 1 211 980) para o SNS, o que provocaria o caos na
sua capacidade de resposta.
Defender uma ADSE pública e solidária é por isso um direito e um
dever de todos nós.
José Costa
José Costa
#UMSPGLAINDAMAISFORTE
@UMSPGLAINDAMAISFORTE
Como beneficiária da ADSE espero que dialoguem, negoceiem, esperneiem mas, que não nos causem dano...Bom senso meus senhores. bom senso!!
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